Administração Pública: Segurança da Informação como instrumento de política pública
Oliveira, Gomes, Lopes e Nobre (2019) caracterizam a Segurança da Informação, no que se refere a proteção de um grupo de informações com o objetivo de preservar o valores tanto de indivíduos ou organizações. Destacando que na contemporaneidade são identificados diversos dispositivos tecnológicos que tem a função para auxiliar no desempenho das atividades da sociedade e ainda nos âmbitos organizacionais. No que permeia os meios tecnológicos, não raramente, são expressivamente pequenos, diante do aperfeiçoamento que tem fomentado a expansão da tecnologia sem limites. Destarte, atualmente, considerando a existência de legislações que estabelecem e regulamentam os níveis dos avanços digitais sobre a Segurança da Informação (SI).
Sob o prisma da proteção do cidadão, pode-se verificar a mais atual Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), onde foram definidas as ordens para o tratamento dos dados por uma parcela de empresas e indivíduos. Ressaltando que deve ser analisado ao tema da SI que manuseiam informações da sociedade e devem ser protegidas.
Oliveira (et al, 2019, p. 4) discorre que no artigo Segurança da Informação para internet das coisas (IoT), em que a SI se apresenta negligenciada, o que gera um grande desafio para a existência e a continuidade, uma vez que, a SI engloba distintos campos da tecnologia e documentação, e possui uma estrita ligação com setores jurídicos e nos Recursos Humanos das organizações.
Na proteção dos dados dos cidadãos é de grande importância a gestão com capacidade e eficiência. Nesse sentido, podemos destacar e pensar nas estruturas das organizações. Com a APF constituída por documentos de arquivos sigilosos; ressalta que a SI, bem como demanda que sua capacitação em lidar com o sistema especialmente para realizar uma administração segura. Compreendendo que sem segurança, os impactos e prejuízos as empresas são evidentes.
Com a inserção das tecnologias proporcionaram a transmissão de informações sem a necessidade de documentos de arquivos físicos, transportes para essas informações, arquivos e uso de papel entre outras vantagens. Que antes dessa complexidade para a transmissões de conteúdos demandava maior tempo comparado diante das praticidades e velocidade advindas da tecnologia.
Outro ponto a ser destacado é que as organizações eram compostas por arquivo físico, que poderiam ser armazenados nas empresas, ou em depósitos terceirizados. Por um lado a SI, nesse período era menos complicada. O que com a chegada das tecnologias de informação e comunicação, promoveu a necessidades de segurança aos suportes, que antes se trancavam em caixas e que passaram a ser transportadas para o ambiente virtual; contudo, sob uma visão forma complexa, propiciou às ideias sobre instrumentos para a segurança do ambiente virtual.
Diante dos avanços tecnológicos e a Era Digital na APF, a vulnerabilidade e os encontradas na gestão das organizações do Estado, tanto em furtar as informações bem como prejudicar o funcionamento de serviços básicos prestados à sociedade. Reconhecendo que essa vulnerabilidade tem capacidade de influenciar e nas Infraestrutura Críticas (IC). De acordo com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR), Decreto n° 9.573 de 22 de novembro de 2018, IC cita que:
As instalações, serviços, bens e sistemas cuja interrupção ou destruição, total ou parcial, provoque sério impacto social, ambiental, econômico, político, internacional ou à segurança do Estado e da sociedade (BRASIL, 2018).
No Setor público com esse avanço foi possível adotar os sistemas informatizados no desempenho de suas atividades, no âmbito estratégico de uma coletividade no contexto das IC, tais como os serviços essenciais como água, energia, saúde entre outros. Nesses serviços básicos, de expressiva relevância, asseguram a sobrevivência da sociedade. E uma vez atacados geram grandes impactos, relacionados ainda com à segurança nacional. Nesse contexto podemos verificar que as Infraestruturas Críticas são essenciais para o desenvolvimento do país, especialmente pelas suas facilidades e utilidades que atendem à sociedade.
Como se vê no (CDN/SE, 2009) e (CANONGIA et al 2010):
As Infraestruturas Críticas da Informação (ICI) são definidas como o subconjunto de Ativos de Informação — meios de armazenamento, transmissão e processamento, sistemas de informação, bem como os locais onde se encontram esses meios e as pessoas que a eles têm acesso — que afetam diretamente a consecução e a continuidade da missão do Estado e a segurança da sociedade (CDN/SE, 2009).
Nessa dimensão, os meios de armazenamento, em que estão guardadas as informações importantes para a manutenção das estruturas básicas de serviços prestados à sociedade, no e que demandam uma atenção especial de segurança, por ser um meio ativo das áreas na realização desses serviços essenciais, uma vez prejudicado, impacta em toda a cadeia que ficará comprometida.
No que concerne a SETI (2020) os incidentes cibernéticos como a vulnerabilidade e a fraqueza da infraestrutura de TI de uma organização, que possuir brechas para vários tipos de ataques dos cibercriminosos. Nota-se, que os incidentes se apresentam com a estrutura, prevenção, riscos e a percepção das vulnerabilidades para prevenir o acidente, isto é, o ataque cibernético.
O termo acidente sobre ao ataque cibernético, que pode ocasionar perda de dados, roubo de senhas e prejuízos financeiros em decorrência destes ataques. O ataque cibernético, caracterizado de uma forma mais genérica, como descreve Silva e Nogueira (2019 p. 44) denota uma tentativa maliciosa premeditada de ataque para invadir a confidencialidade, integridade ou disponibilidade de informações existentes em computadores ou redes computacionais. Nessa compreensão dos distintos tipos de ataques um ponto fundamental para realizar o a desenvolvimento de resoluções e tratamento a cada tipo específico de ataque.
Como pontua Washington, Silva; Nogueira (2019, p. 45) os ataques cibernéticos possui diversas possibilidades de ocorrer, entre os quais o Cavalos de Tróia, backdoors, botnets, spywares, phishing, spear phishing, entre outros.
No instrumento de ação pública, a área de segurança cibernética foi colocada no âmbito de discussão no primeiro módulo por se tratar da área mais crítica e atual a ser abordada. Por meio do Decreto que aborda a E‑Ciber que tem a função de atender uma importante lacuna no marco regulatório nacional de segurança cibernética, em que essa Estratégia desenvolveu uma série de ações que visam modificar, de forma colaborativa, em nível nacional, por meio de, características que refletem o posicionamento de instituições e indivíduos sobre o tema.
Na Instrução Normativa (IN) n° 4, de 26 de março de 2020 (Brasil, 2020b), que define os requisitos mínimos de segurança cibernética a ser utilizados no estabelecimento das redes 5G. Destacando que esse instrumento de ação pública determina normas com o cumprimento obrigatório por parte das entidades e órgãos da APF, que são responsáveis pela implementação dessas redes de quinta geração.
E onde as IN são abordados sobre os conceitos em termos organizacionais com diretrizes a serem seguidas pela empresa prestadora de tal serviço. Como descreve o artigo terceiro desta IN, citada em Brasil (2020b) e na condição determinada nesta IN com o objetivo de elevar a proteção da sociedade e das instituições nacionais, com a decorrência da possibilidade de haver vulnerabilidades e backdoors nos sistemas de tecnologias de quinta geração
E na IN n° 01, de 27 de maio de 2020, refere se às orientações para gestão de SI onde são observadas e implementadas pelos órgãos e entidades da APF, direta e indireta, em busca de assegurar a disponibilidade, a confidencialidade, a integridade e a autenticidade da informação em âmbito nacional.
De forma que, a dúvida de como o governo federal brasileiro foi primordial para abordar essa temática a fim de abordar as políticas públicas de segurança da informação na prevenção e tratamento de incidentes cibernéticos.
Por José Auugusto Paixão Gomes, MSC, MBA
Administrador | Inovação e Smart Cities Expert | Consultor Transformação Digital| Coordenador Gestão de Projetos| ESG| Analista de Negócios| Estratégia Corporativa| Data Science | Consultor gestão Pública|Researcher.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Decreto n° 9.573, de 22 de novembro de 2018. Aprova a Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas. Brasília, DF: Palácio do Planalto, 2018. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Decreto/D9573.htm. Acesso em: 21.08.2022
BRASIL. Instrução Normativa n° 03, de 28 de maio de 2021b. Dispõe sobre os processos relacionados à gestão de segurança da informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal. Brasília, DF: Palácio do Planalto, 2020. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-gsi/pr-n-3-de-28-de-maio-de-2021-
322963172. Acesso em: 21.08.2022
BRASIL. Instrução Normativa n° 02, de 24 de julho de 2020e. Altera a Instrução
Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020, que dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal. Brasília, DF: Palácio do Planalto, 2020. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucaonormativa- n‑2-de-24-de-julho-de-2020–268684700. Acesso em: 21.08.2022
CANONGIA et al. Guia de referência para a seguranças das infraestruturas críticas da informação. Versão 01, nov. 2010. Disponível em:
https://livroaberto.ibict.br/bitstream/1/607/2/GUIA%20DE%20REFER%C3%8ANCIA%20P ARA%20A%20%20SEGURAN%C3%87A%20DAS%20INFRAESTRUTURAS%20CR%C3%8DTICAS%20DA%20INFORMA%C3%87%C3%83O.pdf. Acesso em: 21.08.2022
CDN/SE. Portaria Nº 34, de 5 de agosto de 2009. Conselho de Defesa Nacional, Secretaria Executiva. Institui Grupo de Trabalho de Segurança das Infraestruturas Críticas da Informação, no âmbito do Comitê Gestor de Segurança da Informação. CGSI: Brasília, 2009.
OLIVEIRA, Nairobi; GOMES, Moises; LOPES, Ronaldo; NOBRE, Jéferson. Segurança da Informação para internet das coisas (IoT): uma abordagem sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 2019. Disponível em:
https://sol.sbc.org.br/journals/index.php/reic/article/view/1704/1553. Acesso em: 21.08.2022
SETI (Soluções em Tecnologia). Incidentes Cibernéticos — O que são e como se proteger. Jaraguá do Sul-SC, 13 de janeiro de 2020. Disponível em: https://www.seti.com.br/incidentesciberneticos- o‑que-sao-e-como-se-proteger/. Acesso em: 21.08.2022
SILVA; NOGUEIRA. Ataques cibernéticos e medidas governamentais para combatê-los, 2019. Disponível em: ebrevistas.eb.mil.br/OC/article/view/2127. Acesso em: 21.08.2022




